Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.355, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.355, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974
Prorroga o prazo da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos cinematográficos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1977, o prazo da isenção concedida pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.211, de 1º de março de 1972.
Art.
2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1974, Página 12678 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/11/1974, Página 1924 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)