Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.355, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.355, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974

Prorroga o prazo da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos cinematográficos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1977, o prazo da isenção concedida pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.211, de 1º de março de 1972.

     Art. 2º  Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1974


Publicação: