Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.352, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.352, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974
Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, fica acrescido, na forma do Anexo deste Decreto-lei, da Gratificação de Periculosidade, com a definição e característica indicadas.
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio
Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo
Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes
Gomes
Arnaldo Rodrigues Barbalho
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
L. G. do Nascimento
e Silva
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Batista
de Oliveira Figueiredo
Antonio Jorge Correa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1974, Página 12293 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/11/1974, Página 1916 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)