Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.345, de 19 de Setembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 1.345, de 19 de Setembro de 1974
Prorroga prazo para uso das opções previstas no artigo 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As opções para aplicação dos incentivos fiscais de que trata o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, poderão ser usadas até o exercício de 1978, inclusive.
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1974, Página 10885 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/10/1974, Página 1596 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)