Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.345, de 19 de Setembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto-Lei nº 1.345, de 19 de Setembro de 1974

Prorroga prazo para uso das opções previstas no artigo 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º  As opções para aplicação dos incentivos fiscais de que trata o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, poderão ser usadas até o exercício de 1978, inclusive.

     Art. 2º  Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1974


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