Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.340, DE 22 DE AGOSTO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.340, DE 22 DE AGOSTO DE 1974
Altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição prevista no artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, caput , do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com as alíquotas previstas no art. 1º do Decreto-lei nº 1.296, de 26 de dezembro de 1973, calculadas sobre o custo CIF, expresso em moeda nacional, da unidade de volume de petróleo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos qualquer que seja a sua procedência, ou a do petróleo bruto que os originar, será adicionado ao preço dos derivados realizados pelas refinarias, conforme definido no art. 2º deste Decreto-lei, nas seguintes alíquotas calculadas sobre o custo CIF, expresso em moeda nacional, da unidade do volume do petróleo bruto:
| - Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) ............... | 15 | ||
| - Gasolina de Aviação ...................................... | 60 | ||
| - Querosene de Aviação ................................... | 50 | ||
| - Gasolina Automotiva, - Tipo A .................... | 70 | ||
| - Gasolina Automotiva, - Tipo B .................... | 102 | ||
| - Querosene e "Signal Oil" ............................. | 26 | ||
| - Óleo Diesel .................................................... | 36 | ||
| - Óleo Combustível ......................................... | isento | ||
| - Óleos Lubrificantes simples, compostos ou emulsivos, a granel ou embalados no país de .......................................................................... | 150 |
a |
190 |
| - Óleos Lubrificantes simples, compostos ou emulsivos embalados importados de .......................................................................... | 175 |
a |
225 |
| - Naftas e White Spirits derivados do petróleo - de ......................................................... | 1 |
a |
|
Brasília, 22 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis VeIloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1974, Página 9509 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 30/8/1974, Página 1333 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 20 Vol. 4 (Publicação Original)