Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.317, DE 12 DE MARÇO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.317, DE 12 DE MARÇO DE 1974
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder remissão de crédito tributário.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Ministro da Fazenda a conceder, mediante despacho fundamentado, remissão total ou parcial de créditos tributários, relativos ao período de 6 de fevereiro a 15 de setembro de 1970, resultantes da incidência do Imposto Único Sobre Minerais, decorrentes da produção e saídas de sal marinho.
Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo não beneficia o tributo que, incluído no preço do produto, tenha sido cobrado do primeiro adquirente do mesmo.
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1974, Página 2771 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/3/1974, Página 364 (Exposição de Motivos)