Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.315, DE 4 DE MARÇO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.315, DE 4 DE MARÇO DE 1974

Prorroga o prazo de que trata o artigo 6º da Lei nº. 4813, de 25 de outubro de 1965, com a redação da Lei nº. 5856, de 7 de dezembro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica prorrogado, até 15 de março de 1976, o prazo estabelecido pelo artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 5.856, de 7 de dezembro de 1972.

     Art. 2º  Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1974


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