Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.315, DE 4 DE MARÇO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.315, DE 4 DE MARÇO DE 1974
Prorroga o prazo de que trata o artigo 6º da Lei nº. 4813, de 25 de outubro de 1965, com a redação da Lei nº. 5856, de 7 de dezembro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de março de 1976, o prazo estabelecido pelo artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 5.856, de 7 de dezembro de 1972.
Art. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1974, Página 2337 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/3/1974, Página 303 (Exposição de Motivos)