Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.306, DE 10 DE JANEIRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.306, DE 10 DE JANEIRO DE 1974

Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º  O § 2º do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971, passa a vigorar com à seguinte redação:

         "§ 2º O benefício previsto neste artigo, que poderá ser exercido a partir de 1 de janeiro de 1972, com base no incremento das exportações de 1971, sobre 1970, vigorará até 31 de dezembro de 1977."

     Art. 2º  Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1974


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