Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.306, DE 10 DE JANEIRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.306, DE 10 DE JANEIRO DE 1974
Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do
artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971, passa a vigorar
com à seguinte redação:
"§ 2º O benefício previsto neste artigo, que poderá ser exercido a partir de 1 de janeiro de 1972, com base no incremento das exportações de 1971, sobre 1970, vigorará até 31 de dezembro de 1977."
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1974, Página 289 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/3/1974, Página 207 (Exposição de Motivos)