Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.298, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.298, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973
Prorroga a vigência do Decreto-Lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo
único do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970, alterado
pelo Decreto-lei nº 1.280, de 6 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo
único.
O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1974".
Art.
2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcos Vinícius Pratini de
Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1973, Página 13353 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/3/1974, Página 172 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 25 Vol. 7 (Publicação Original)