Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.294, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.294, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
Cria o cargo de Presidente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É criado o cargo, em comissão, de Presidente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei número 5.829, de 30 de novembro de 1972.
Parágrafo único. O cargo a que se refere este artigo é classificado na Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101, nível 3.
Art. 2º A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta dos créditos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN).
Art. 3º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Lemos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1973, Página 13053 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/3/1974, Página 149 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)