Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973

Prorroga a vigência dos estímulos à exportação de produtos manufaturados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1976, inclusive, o prazo de vigência do artigo 1º e parágrafo único do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1973


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