Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.282, DE 26 DE JULHO DE 1973
EMENTA: Altera os quantitativos das classes de Agente Fiscal dos Tributos Federais, de que trata o Decreto-Lei nº ;1.024, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1973, Página 7329 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/8/1973, Página 1165 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo mencionado no art. 2º do presente Decreto foi publicado no D.O.U de 26/07/1973, pág. 7329.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Quadro de pessoal - Alteração - Carreira - Agente Fiscal de Tributos Federais