Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.282, DE 26 DE JULHO DE 1973

EMENTA: Altera os quantitativos das classes de Agente Fiscal dos Tributos Federais, de que trata o Decreto-Lei nº ;1.024, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Observação: O Anexo mencionado no art. 2º do presente Decreto foi publicado no D.O.U de 26/07/1973, pág. 7329.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Quadro de pessoal - Alteração - Carreira - Agente Fiscal de Tributos Federais