Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.281, DE 24 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.281, DE 24 DE JULHO DE 1973

Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:  

     Art. 1º  O parágrafo 1º do artigo 7º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º. ...................................................................................................................................................

§ 1º. O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 5.334, de 12 de outubro de 1967, fará publicar, mensalmente, no Diário Oficial, a atualização dos coeficientes de variação do poder aquisitivo da moeda nacional, e a correção prevista neste artigo será feita com base no coeficiente em vigor na data em que for efetivamente liquidado e crédito fiscal."


     Art. 2º  O Ministério da Fazenda baixará instruções sobre a aplicação das disposições deste Decreto-lei às Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável.

     Art. 3º  O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1973


Publicação: