Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.280, DE 6 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.280, DE 6 DE JULHO DE 1973
Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-Lei n° 1.115, de 24 de julho de 1970.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Parágrafo
único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcos Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1973, Página 6594 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/8/1973, Página 1086 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)