Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.278, DE 19 DE JUNHO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.278, DE 19 DE JUNHO DE 1973
Altera artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.264, de 1º de março de 1973, que "Modifica no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e sobre Energia Elétrica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55,
item II, da Constituição,
DECRETA:
Art
1º. A alínea b do artigo 3º
do Decreto-lei nº 1.264, de 1º de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º
.....................................................................................................................
.................................................................................................................................
b) na construção de residências oficiais e de
unidades habitacionais, em Brasília, para transferência de seus
servidores".
Art 2º. O artigo
3º do Decreto-lei nº 1.264, de 1º de março de 1973, fica acrescido da alínea f,
com a seguinte redação:
"Art. 3º
......................................................................................................................
..................................................................................................................................
f) na reorganização do setor de mineração do carvão
nacional".
Art 3º.
Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1973, Página 5938 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/6/1973, Página 1047 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)