Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.278, DE 19 DE JUNHO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.278, DE 19 DE JUNHO DE 1973

Altera artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.264, de 1º de março de 1973, que "Modifica no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e sobre Energia Elétrica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:


     Art 1º. A alínea b do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.264, de 1º de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 3º .....................................................................................................................
           .................................................................................................................................

           b) na construção de residências oficiais e de unidades habitacionais, em Brasília, para transferência de seus servidores".

     Art 2º. O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.264, de 1º de março de 1973, fica acrescido da alínea f, com a seguinte redação:

         "Art. 3º ......................................................................................................................
           ..................................................................................................................................

           f) na reorganização do setor de mineração do carvão nacional".

     Art 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1973


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