Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.272, DE 29 DE MAIO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.272, DE 29 DE MAIO DE 1973
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea "b", da Constituição, os Municípios de São João dos Patos, do Estado do Maranhão e Guadalupe, do Estado do Piauí, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de São João dos Patos, do Estado do Maranhão, e Guadalupe, do Estado do Piauí.
Art. 2º Aos Municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969.
Art. 3º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLILI G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1973, Página 5193 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/6/1973, Página 918 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)