Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.270, DE 2 DE MAIO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.270, DE 2 DE MAIO DE 1973
Altera percentagem de incidência da cota de previdência que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida de 3% (três por cento) para 1% (um por cento), a partir de 1º de junho de 1973, a percentagem da taxa de previdência que incide sobre tarifas de luz, referida no § 2º do artigo 1º, do Decreto-lei nº 645, de 23 de junho de 1969.
Art.
2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
Antônio Dias
Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1973, Página 4337 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 30/5/1973, Página 742 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)