Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.238, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.238, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Autoriza a remissão de débitos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder remissão dos débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER - perante o Tesouro Nacional, resultantes de operações de crédito relativas à emissão e colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. O orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consignará como despesas de capital, anual e obrigatoriamente, valores que perfaçam o montante da remissão concedida.
Art.
2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1972, Página 8257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)