Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.236, DE 28 DE AGOSTO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.236, DE 28 DE AGOSTO DE 1972
Altera o artigo 17 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 17 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, é acrescido de um item, com a seguinte redação:
" Art. 17. ..................................................................................................................
Parágrafo único. ...................................................................................................
IV - A importação de conjunto industrial completo, em pleno funcionamento no País de origem, desde que
Art. 1º O parágrafo único do artigo 17 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, é acrescido de um item, com a seguinte redação:
" Art. 17. ..................................................................................................................
Parágrafo único. ...................................................................................................
IV - A importação de conjunto industrial completo, em pleno funcionamento no País de origem, desde que
a) sua produção, depois de instalado no Brasil, se destine essencialmente à exportação; |
b) tenha sido previamente aprovado pelo Presidente da República, ouvidos os Ministros da Fazenda e da Indústria e do Comércio". |
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antonio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1972, Página 7649 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/9/1972, Página 1075 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)