Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.235, DE 21 DE AGOSTO DE 1972
EMENTA: Concede isenção da taxa de armazenagem e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1972, Página 7425 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/9/1972, Página 1074 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MERCADORIA NACIONAL - Requisitos - Prazo - Isenção - Pagamento - Taxa de armazenagem - Exportação