Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.235, DE 21 DE AGOSTO DE 1972

EMENTA: Concede isenção da taxa de armazenagem e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MERCADORIA NACIONAL - Requisitos - Prazo - Isenção - Pagamento - Taxa de armazenagem - Exportação