Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.234, DE 25 DE JULHO DE 1972 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.234, DE 25 DE JULHO DE 1972
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.117, de 10 de agosto de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do
Decreto-lei nº 1.117, de 10 de agosto de 1970, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1972, Página 6611 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/8/1972, Página 1000 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)