Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.228, DE 3 DE JULHO DE 1972
EMENTA: Dispõe sobre a isenção do imposto de renda das empresas estrangeiras de transporte terrestre.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1972, Página 5802 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/8/1972, Página 960 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Isenção - Empresa estrangeira - Transporte de superfície - Tráfego internacional