Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.218, DE 15 DE MAIO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.218, DE 15 DE MAIO DE 1972

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 415, de 10 de janeiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º É acrescentado parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 415, de 10 de janeiro de 1969, com a seguinte redação: 

          " Art. 1º ....................................................................................................................     

a).............................................................................................................................
b).............................................................................................................................


      Parágrafo único. O produto da arrecadação de que trata a letra "b" deste artigo poderá, mediante autorização do Ministro dos Transportes, constituir, no todo ou em parte, receita do Fundo Portuário Nacional, ressalvados os recursos comprometidos nos termos dos artigos 15 e 24 da Lei nº 3.421, de 10 de julho 1958".

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
 José Flávio Pécora
 Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1972


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