Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 1.215, de 4 de Maio de 1972
EMENTA: Dispõe sobre o imposto de renda nas remessas de juros decorrentes de empréstimos contraídos no exterior.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1972, Página 3897 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/5/1972, Página 429 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Ministro de Estado - Autorização - Concessão - Restituição - Redução - Isenção - Imposto de renda - Vinculação - Empréstimo externo