Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971
Dá nova redação ao § 3. do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de novembro de 1966.
O VICE-PRESIDENTE DA REPúBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º, do
artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"§ 3º. A fim de ajustar as alíquotas fixadas neste artigo às necessidades financeiras de seu programa de investimentos o Poder Executivo poderá alterá-las em até quarenta por cento (40%), simultâneamente reajustando as destinações setoriais previstas no art. 3º deste Decreto-lei".
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Antônio Delfim Netto
Mário David
Andreazza
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1971, Página 10185 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 8/4/1972, Página 60 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)