Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971

Dá nova redação ao § 3. do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de novembro de 1966.

O VICE-PRESIDENTE DA REPúBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "§ 3º. A fim de ajustar as alíquotas fixadas neste artigo às necessidades financeiras de seu programa de investimentos o Poder Executivo poderá alterá-las em até quarenta por cento (40%), simultâneamente reajustando as destinações setoriais previstas no art. 3º deste Decreto-lei". 

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 9 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1971


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