Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.190, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.190, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1. do Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1974 o prazo fixado no artigo 1º do Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969.
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de
Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1971, Página 8297 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/10/1971, Página 1754 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)