Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.183, DE 22 DE JULHO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.183, DE 22 DE JULHO DE 1971
Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, parágrafo 1., alínea "b", da Constituição, o Município de Roque Gonzales, do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Roque Gonzales, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ao Município referido no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de julho de 1971; 150º das Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1971, Página 5777 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/7/1971, Página 1028 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)