Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.180, DE 6 DE JULHO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.180, DE 6 DE JULHO DE 1971

Altera o artigo 8. da Lei nº. 5508, de 11 de outubro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º O § 1º do artigo 8º da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 é acrescido da seguinte alínea:

         " Art. 8º ....................................................................................................................

           § 1º..........................................................................................................................

d) custeio de levantamento básicos e avaliação de recursos naturais do Nordeste.''


     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 6 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
 Alfredo Buzaid
 Adalberto de Barros Nunes
 Orlando Geisel
 Mário Gibson Barboza
 Antônio Delfim Netto
 Mário David Andreazza
 L. F. Cirne Lima
 Jarbas G. Passarinho
 Júlio Barata
 Márcio de Souza e Mello
 F. Rocha Lagôa
 Marcus Vinicius Pratini de Moraes
 Antônio Dias Leite Júnior
 João Paulo dos ReisVelloso
 José Costa Cavalcanti
 Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1971, Página 5121 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/7/1971, Página 923 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)