Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.180, DE 6 DE JULHO DE 1971 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.180, DE 6 DE JULHO DE 1971
Altera o artigo 8. da Lei nº. 5508, de 11 de outubro de 1968.
Art. 1º O § 1º do artigo 8º da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 é acrescido da seguinte alínea:
" Art. 8º ....................................................................................................................
§ 1º..........................................................................................................................
d) | custeio de levantamento básicos e avaliação de recursos naturais do Nordeste.'' |
Art. 2º Êste
Decreto-lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros
Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio
Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e
Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de
Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos
ReisVelloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1971, Página 5121 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/7/1971, Página 923 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)