Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.170, DE 10 DE MAIO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.170, DE 10 DE MAIO DE 1971

Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1, alínea "b", da Contituição, o Município de Santa Helena, Estado do Paraná e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É declarada de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea "b", da Constituição o Município de Santa Helena, no Estado do Paraná.

     Art. 2º Ao Município referido no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1971


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