Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.163, DE 31 DE MARÇO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.163, DE 31 DE MARÇO DE 1971

Revoga o Decreto-lei n. 557, de 29 de abril de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 557, de 29 de abril de 1969.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 15 de abril de 1971.

 Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1971


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