Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.159, DE 17 DE MARÇO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.159, DE 17 DE MARÇO DE 1971
Dá nova redação ao "caput" do artigo 1. do Decreto-lei nº 1.145, de 31 de dezembro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 1º, "caput", do Decreto-lei nº 1.145, de 31 de dezembro de 1970, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1972, inclusive, a não incidência do impôsto de que trata o "caput" do artigo 28 da Lei número 4.862, de 29 de novembro de 1965, alterado pelo artigo 7º da Lei nº 5.455, de 19 de junho de 1968."
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1971, Página 2057 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 17/4/1971, Página 370 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)