Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.159, DE 17 DE MARÇO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.159, DE 17 DE MARÇO DE 1971

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1. do Decreto-lei nº 1.145, de 31 de dezembro de 1970.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 1º, "caput", do Decreto-lei nº 1.145, de 31 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

  "Art. 1º Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1972, inclusive, a não incidência do impôsto de que trata o "caput" do artigo 28 da Lei número 4.862, de 29 de novembro de 1965, alterado pelo artigo 7º da Lei nº 5.455, de 19 de junho de 1968."

     
     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 17 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1971


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