Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.150, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.150, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seçã I, Parte I, de 4 de fevereiro de 1971)
RETIFICAÇÃO
Na 1ª página, 3ª coluna, no artigo 10,
ONDE SE LÊ:
... e aos Secretários-Gerais, Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil e Diretor da Agência Nacional, na base de 50% (cinqüenta por cento) dos respectivos vencimentos ...
LEIA-SE:
... e aos Secretários-Gerais, Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal e Diretor da Agência Nacional, na base de 50% (cinqüenta por cento) dos respectivos vencimentos ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1971, Página 963 (Retificação)