Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.147, DE 13 DE JANEIRO DE 1971
EMENTA: Altera, para o exércicio de 1971, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1971, Página 321 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/4/1971, Página 150 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO ÚNICO - Alteração - Distribuição - Arrecadação - Exercício financeiro
COTA - Fixação - Imposto único sobre minerais - Imposto de lubrificante e combustível - Imposto de energia elétrica - Constituição - Reserva especial - Exercício financeiro
RESERVA ESPECIAL - Depósito - Banco do Brasil - Valor
COMISSÃO - Programação financeira - Competência - Liberação - Recursos - Recursos financeiros - Reserva especial
COTA - Fixação - Imposto único sobre minerais - Imposto de lubrificante e combustível - Imposto de energia elétrica - Constituição - Reserva especial - Exercício financeiro
RESERVA ESPECIAL - Depósito - Banco do Brasil - Valor
COMISSÃO - Programação financeira - Competência - Liberação - Recursos - Recursos financeiros - Reserva especial