Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.144, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.144, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sobre a convocação de substitutos de Auditor na Justiça Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. O Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar, no interêsse do bom funcionamento da Justiça Militar de primeira instância, poderá convocar para o exercício das atribuições dos titulares dos cargos de Auditor e Auditor Substituto, nos casos de vagas, férias ou licença, os atuais Substitutos de Auditor.
Art. 2º. Enquanto durar a convocação, o Substituto de Auditor perceberá os vencimentos correspondentes ao cargo cujas funções exercer.
Art. 3º. O
Substituto de Auditor, nos processos cuja instrução em audiência iniciar,
funcionará até final julgamento.
Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
AIfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1970, Página 11089 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/4/1971, Página 123 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)