Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.144, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.144, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sobre a convocação de substitutos de Auditor na Justiça Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. O Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar, no interêsse do bom funcionamento da Justiça Militar de primeira instância, poderá convocar para o exercício das atribuições dos titulares dos cargos de Auditor e Auditor Substituto, nos casos de vagas, férias ou licença, os atuais Substitutos de Auditor.

     Art. 2º. Enquanto durar a convocação, o Substituto de Auditor perceberá os vencimentos correspondentes ao cargo cujas funções exercer.

     Art. 3º. O Substituto de Auditor, nos processos cuja instrução em audiência iniciar, funcionará até final julgamento. 

     Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
AIfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1970


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