Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.140, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.140, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Altera a redação de dispositivo do Decreto-Lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ..........................................................................................................................
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os investimentos realizados até 31 de dezembro de
1970 e decorrentes de projetos aprovados, submetidos ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal -
IBDF - até 15 de outubro de 1970".
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1970, Página 11041 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/4/1971, Página 90 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)