Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.136, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.136, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970
Altera a legislação pertinente ao imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 25 da
Lei nº 4.502, de 30 de novembro 1964, alterado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº
34, de 18 de novembro de 1966, e pelo artigo 18 do Decreto-lei nº 400, de 30 de
dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O direito de dedução só é aplicável aos casos em que os produtos entrados se destinem à comercialização, industrialização ou acondicionamento e desde que os mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saída do estabelecimento.
§ 2º O Ministro a Fazenda poderá atribuir aos estabelecimentos industriais o direito de crédito do impôsto sôbre produtos industrializados relativo a máquinas, aparelhos e equipamentos, de produção nacional, inclusive quando adquiridos de comerciantes não contribuintes do referido impôsto destinados à sua instalação, ampliação ou modernização e que integrarem o seu ativo fixo, de acôrdo com as diretrizes gerais de política de desenvolvimento econômico do país.
§ 3º - O regulamento disporá sôbre a anulação do crédito ou o restabelecimento de débito, correspondente ao impôsto deduzido, nos casos em que os produtos adquiridos saiam do estabelecimento com isenção do tributo, ou os resultantes da industrialização gozem de isenção ou não estejam tributados."
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1970, Página 10370 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/4/1971, Página 76 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 16 Vol. 7 (Publicação Original)