Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.123, DE 3 DE SETEMBRO DE 1970 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.123, DE 3 DE SETEMBRO DE 1970
Altera dispositivos do decreto-Lei n 37, de 18 de novembro de 1966, relativamente à bagagem de passageiros procedentes do exterior, revoga o artigo 1. do Decreto-Lei n. 416, de 10 de janeiro de 1969 e o Decreto-Lei 850, de 10 de setembro de 1969.
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial de 8 de setembro de 1970, na página 7.803, 3ª coluna, no artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
Art.2º O Ministério da Fazenda poderá entender o tratamento
previsto neste artigo à Zona Franca de Manaus.
LEIA-SE:
Art.2º O Ministério da Fazenda poderá entender o
tratamento previsto no artigo anterior à Zona Franca de Manaus.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1970, Página 8332 (Retificação)