Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.123, DE 3 DE SETEMBRO DE 1970 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.123, DE 3 DE SETEMBRO DE 1970

Altera dispositivos do decreto-Lei n 37, de 18 de novembro de 1966, relativamente à bagagem de passageiros procedentes do exterior, revoga o artigo 1. do Decreto-Lei n. 416, de 10 de janeiro de 1969 e o Decreto-Lei 850, de 10 de setembro de 1969.

RETIFICAÇÃO

No Diário Oficial de 8 de setembro de 1970, na página 7.803, 3ª coluna, no artigo 2º,

ONDE SE LÊ:
Art.2º O Ministério da Fazenda poderá entender o tratamento previsto neste artigo à Zona Franca de Manaus.

LEIA-SE:
Art.2º O Ministério da Fazenda poderá entender o tratamento previsto no artigo anterior à Zona Franca de Manaus.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1970, Página 8332 (Retificação)