Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.114, DE 21 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.114, DE 21 DE JULHO DE 1970

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.097, de 23 de março de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescido, ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.097, de 23 de março de 1970, o seguinte parágrafo:

         " Parágrafo único. A restrição contida no "caput" do mencionado artigo, "in fine", não se aplica à parcela de que trata o inciso II do artigo 1º do presente Decreto-lei".

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1970


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