Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.114, DE 21 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.114, DE 21 DE JULHO DE 1970
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.097, de 23 de março de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido, ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.097, de 23 de março de 1970, o seguinte parágrafo:
" Parágrafo único. A restrição contida no "caput" do mencionado artigo, "in fine", não se aplica à parcela de que trata o inciso II do artigo 1º do presente Decreto-lei".
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1970, Página 5442 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/8/1970, Página 3565 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)