Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.095, DE 20 DE MARÇO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.095, DE 20 DE MARÇO DE 1970

Eleva os limites fixados pelas Leis nºs 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e 4.457, de 6 de dezembro de 1964, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica elevado em US$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de dólares), ou seu equivalente em outras moedas, o limite fixado no artigo 1º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964.

     Art. 2º Fica igualmente elevado em US$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de dólares), ou seu equivalente em outras moedas, o limite fixado no artigo 2º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964.

     Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições das Leis nºs 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e 4.457, de 6 de novembro de 1964.

     Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1970


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