Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.095, DE 20 DE MARÇO DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.095, DE 20 DE MARÇO DE 1970
Eleva os limites fixados pelas Leis nºs 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e 4.457, de 6 de dezembro de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado em US$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de dólares), ou seu equivalente em outras moedas, o limite fixado no artigo 1º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964.
Art. 2º Fica igualmente elevado em US$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de dólares), ou seu equivalente em outras moedas, o limite fixado no artigo 2º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições das Leis nºs 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e 4.457, de 6 de novembro de 1964.
Art. 4º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1970, Página 2193 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/4/1970, Página 597 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)