Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.093, DE 17 DE MARÇO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.093, DE 17 DE MARÇO DE 1970

Dá nova redação ao artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. O Conselho dispõe de uma Secretaria-Geral, como órgão de estudo, planejamento e coordenação no campo da segurança nacional e poderá contar com a colaboração de órgãos complementares, necessários ao cumprimento de sua finalidade constitucional."


     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
 Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1970


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