Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.093, DE 17 DE MARÇO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.093, DE 17 DE MARÇO DE 1970
Dá nova redação ao artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 43 do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº
900, de 29 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1970, Página 2081 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/5/1970, Página 900 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)