Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.092, DE 12 DE MARÇO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.092, DE 12 DE MARÇO DE 1970
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 765, de 15 de agosto de 1969.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto-lei nº 765, de 15 de agosto de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação, respeitadas as disposições do Decreto-lei nº 1.076, de 23 de janeiro de 1970:
Art. 2º Durante o exercício de 1970 o Departamento Nacional de Produção Mineral, o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e a Comissão Nacional de Energia Nuclear poderão utilizar também em execução direta os recursos referidos no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1970; 149º da Independência o 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1970, Página 1937 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/4/1970, Página 682 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)