Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.084, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.084, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1970
Extingue a Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar, criada pelo Decreto-lei nº 459, de 10 de fevereiro de 1969.
Art. 2º O acervo e os arquivos do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos para a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 3º Este Decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1970, Página 993 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/4/1970, Página 480 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)