Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.084, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.084, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1970

Extingue a Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta a Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar, criada pelo Decreto-lei nº 459, de 10 de fevereiro de 1969. 

     Art. 2º O acervo e os arquivos do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos para a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

     Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1970


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