Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 987, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 987, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Altera o artigo 1º do Decreto-lei número 803, de 28 de agosto de 1969.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º Fica incluído o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 803, de 28 de agôsto de 1969:

"Art. 1º ...................................................................................................................

Parágrafo único. A aplicação de recursos prevista neste artigo será objeto de compensação nas subcontas de que trata o § 3º do artigo 4º do Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, por ocasião da programação financeira do FNDE."



     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8938 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 197 Vol. 7 (Publicação Original)