Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 985, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 985, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sobre a transferência de imóveis da União para a Prefeitura do Distrito Federal.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXERCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato lnstitucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Não se incluem entre os bens do Patrimônio da União, que o Poder Executivo foi autorizado a transferir para a Prefeitura do Distrito Federal, pelo artigo 9º do Decreto-lei nº 9, de 25 de junho de 1966, os imóveis que estão sendo utilizados pela Secretaria, de Segurança Pública do Distrito Federal, e cujo uso foi cedido ao Departamento de Polícia Federal, pelo Serviço do Patrimônio da União, conforme têrmo registrado no Livro 3-G, fls., 61 do Registro de Imóveis de Brasília Distrito Federal.
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO RAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8935 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 188 Vol. 7 (Publicação Original)