Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 983, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 983, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza a doação da área de terreno que menciona, situada no município de Curemas, no Estado da Paraíba e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16 de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS - a doar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, - mediante escritura pública, a área de terreno, constituída de 11.250m² (onze mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situada no município de Curemas, Estado da Paraíba, definida nas plantas que com êste baixa, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.
Art. 2º A mencionada área de terreno destina-se à instalação da Subestação Abaixadora de Curemas, a cargo da Companha Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.
Art. 3º O Presidente da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF - fica autorizado a aceitar a doação.
Art. 4º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8935 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 187 Vol. 7 (Publicação Original)