Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 977, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 977, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$ 420.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º de art. 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial no valor de NCr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros novos) para atender despesas de Contribuições de Previdência Social.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00 - 5.09.03, a saber:

                                                                                                                                       NCr$
5 09 00 - Ministério do Interior
5.09.03 - Território Federal do Amapá Atividade - 01.01.11.2.079
 3.0.0.0 - Despesas Correntes
 3 1.0.0 - Despesas de Custeio
 3.1.1.0 - Pessoal
 3 1.1.1 - Pessoal Civil
   02 00 - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .......................................................... 295.000,00
                Atividade - 01.03.11.2.080
  3.0.0.0 - Despesas Correntes
  3.1.0.0 - Despesas de Custeio
  3.1.3.0 - Serviços de Terceiros .......................................................................................15.000,00 
                Atividade - 08.01.11.2.087 
  3 0.0 0 - Despesas Correntes
  3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
  3.1.4.0 - Encargos Diversos .............................................................................................5.000,00
  3.2.0.0 - Transferências Correntes
  3.2.7.0 - Diversas Transferencias Correntes.....................................................................10.000,00
                Atividade - 15.06.11.2.091 
  3.0.0.0 - Despesas Correntes 
  3.1.0.0 - Despesas de Custeio
  3.1.3.0 - Serviços de Terceiros .......................................................................................10.000,00
                 Projeto - 08.01.11.1.339 
  4.0.0.0 - Despesas de Capital
  4.1.0.0 - Investimentos
  4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..............................................................................10.000,00 
  4.1.4.0 - Material Permanente .........................................................................................75.000,00
                Total ...............................................................................................................420.000,00

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8934 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 184 Vol. 7 (Publicação Original)