Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 97, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 97, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Exclui o Conselho Federal de Educação dos efeitos do Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 9º, do Ato Institucional nº 4, e considerando que o Conselho Federal de Educação tem seu funcionamente regulado especìficamente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, resolve baixar o seguinte
DECRETO-LEI:
Art. 1º A retribuição devida aos membros do Conselho Federal de Educação far-se-á na forma prevista no § 5 do art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
Art.
2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1967, Página 179 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 650 Vol. 1 (Publicação Original)