Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 969, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 969, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 350.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial no valor de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para atender despesas com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações, Instituída pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei, decorrerão da anulação a que se refere o Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1969, Página 8890 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 172 Vol. 7 (Publicação Original)