Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 959, de 13 de Outubro de 1969
EMENTA: Dispõe sobre a contribuição devida ao Instituto Nacional de Previdência Social pela empresa que remunerar serviços a ela prestados por trabalhador autônomo, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1969, Página 8804 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 166 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TRABALHADOR AUTÔNOMO - Obrigatoriedade - Contribuição - INPS - Empresa - Contrato
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA