Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 956, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 956, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sobre aposentadoria dos servidores públicos e autárquicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A., bem como dos seus empregados em regime especial e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I - DE 17 DE OUTUBRO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 8.803, 3ª coluna, no artigo 11 ONDE SE LÊ:

... bem com a lei ...

LEIA-SE:

... bem como a lei ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1969, Página 9042 (Retificação)