Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 955, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 955, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
Altera o Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, incluindo a rodovia que menciona.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica incluída no Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, constituindo a BR-421, a ligação Ariquemes - Alto Candeias - Guajará-Mirim.
Art. 2º Êste Decreto-Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1969, Página 8803 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 163 Vol. 7 (Publicação Original)